
Muitos de nós já ou ouvimos histórias de pessoas que foram presas em flagrante por “posse e/ou porte ilegal de arma branca”, certo? Muitas vezes é exatamente isso que a autoridade policial argumenta no BO (Boletim de Ocorrência), que ‘Fulano de Tal’ foi preso em flagrante por ter em seu domínio uma arma branca.
Antes de entrarmos no mérito real da questão, vamos nos amparar em bases sólidas e nelas fundar nosso argumento: A lei e sua história. Para isso, precisaremos nos prender inicialmente em conceitos. O primeiro que nos convém é o de “arma”. Então o que vem a ser uma arma? Segundo a concepção jurídica, e em termos simplificados, arma é qualquer objeto que possa ser usado para ataque ou defesa. Este é um conceito bem amplo, pois propositalmente engloba desde uma simples caneta até uma bazuca de uso militar, pois ambas, em situações propícias, podem ser usadas para estes fins de ataque ou defesa, independendo, portanto, da natureza do objeto, ou seja, se ele foi ou não feito para este devido fim. Desse modo, qualquer objeto pode se tornar uma arma, dependendo apenas de como ele é usado.
O próximo conceito que nos cabe é o de “arma de fogo”. Arma de fogo é qualquer arma que dependa de pólvora ou outro combustível para deflagrar uma cápsula ou similar. Por exemplo, temos os revólveres e as pistolas. Por sua vez, chegamos às “armas brancas”. Assim são chamados os objetos que possam ser usados como arma e que não dependam de fogo ou de algum combustível. Isso se aplica a facas, terçados, cacetetes, porretes e praticamente quaisquer outros objetos que possam contundir, ferir, cortar, perfurar ou mesmo matar.
Agora, cientes dos significados apropriados de cada um dos termos indispensáveis para se entender a questão, estamos prontos para avançar nessa discussão polêmica. Deveis saber que para que algo seja considerado crime, é necessário que esteja previsto como tal em lei anterior. Se um ato determinado, por mais cruel e perverso que seja, não constar das leis deste país, o indivíduo que o cometer não poderia sofrer qualquer punição, nem mesmo que uma lei fosse criada imediatamente após o cometimento desse ato, pois não haveria lei anterior que o caracterizasse como crime ou contravenção.
O que isso tem a ver com o porte de arma branca? Tem tudo a ver. O fato é que não há regulamentação legal no Brasil que autorize ou proíba que um cidadão carregue uma arma branca. De fato, já houve no passado. Falo do Decreto nº 1246, de 11 de dezembro de 1936, que regulamentava, entre outros itens, o transporte de armas. Esta lei citava armas proibidas e permitidas aos civis e regulamentava o porte das permitidas. Também proibia o cidadão de portar facas (ou outras lâminas) que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento. Esta é a provável origem da expressão “lâminas de mais de 4 dedos".
Esse decreto foi revogado pela Lei das Contravenções Penais e pelo Código Penal, Dec. Lei nº2.848, de 1940. E o artigo 19 das LCP faz-nos entender que constitui contravenção penal portar arma fora de casa sem licença da autoridade. Ora, não existe concessão de licença para porte de arma branca. Como então o cidadão poderia solicitá-la a autoridade? Além do mais, se existisse essa licença, seria possível que ela fosse aplicada apenas em facas e similares, já que até mesmo um capacete pode se tornar uma arma branca?
Desse modo, caracteriza-se não menos que abuso de autoridade quando um representante da lei leva um cidadão sob custódia por este estar em posse de uma arma branca, seja ela qual for.
É obvio que ninguém se sentiria seguro próximo a alguém que, por exemplo, portasse uma faca em lugar público. Daí a necessidade de uma regulamentação ser criada a esse respeito específico.
Outro modo para amenizar o problema e resguardar os policiais, que quase sempre usam de boa fé ao abordar um indivíduo armado de faca, seria orientá-los para o fato de que porte de arma branca pura e simplesmente não caracteriza crime ou contravenção, mas que como autoridade competente pela segurança da população, o policial pode solicitar que o cidadão livre-se da arma como condição para que ele permaneça no meio dos demais. Ou mesmo, se não houver outro modo, não argumentar que o cidadão foi preso por porte ilegal de arma branca, mas sim por desobediência ou atitude suspeita ou tantos outros argumentos legais que, de fato, justifiquem a prisão do cidadão.
ELIAQIM DUTRA RIBEIRO
Eliaqim é professor e acadêmico de Jornalismo da UFAC
ELIAQIM DUTRA RIBEIRO
Eliaqim é professor e acadêmico de Jornalismo da UFAC

3 comentários:
Como policial militar digo que se fosse botar em um quarto o que já tomei de faca, encheria o mesmo.
Tenho plena consciência disso, pois já trabalhei por um tempo na PM. Mas creio que o senhor deva concordar que é preciso uma legislação apropriada que resguarde e oriente os policiais como o senhor no exercício do seu nobre dever, certo?
Até para ir a padaria eu saio de casa portando meu canivete, já que não posso sair com minha arma de fogo. O fato é que o Estado não dá o suporte necessário a segurança da população e cada um deve fazer o que achar melhor para garantir sua integridade. Porém o Direito é isso, quem mais está informado melhor poderá argumentar! E se um dia, algum policial sequer progredir em assunto relacionado a meu canivete, tomara que a retórica dele seja ótima!
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